Prazo do saque de conta inativa do FGTS termina neste mês; veja quem recebe

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro deste ano podem sacar valores de contas inativas do FGTS até 27 de junho. O benefício está previsto na Medida Provisória nº 1.290, publicada neste ano.
O que aconteceu
Os valores serão liberados para casos específicos de rescisão contratual. São eles: despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador (80% do saldo disponível).
O pagamento está sendo liberado em duas fases. Na primeira, todos os trabalhadores contemplados pela medida provisória receberam até R$ 3 mil de cada conta do FGTS, de acordo com o saldo disponível. Na segunda etapa, os trabalhadores que são público-alvo da MP irão sacar o saldo do FGTS que estava disponível na conta em 01/06/2025. O saldo será integralmente liberado, sem limite.
A primeira etapa foi concluída em março e a nova fase se inicia agora em junho. Para trabalhadores com conta previamente cadastrada para crédito, o valor será liberado no dia 17 deste mês. Para trabalhadores sem conta previamente cadastrada para crédito, a liberação ocorre de acordo com a data de nascimento:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril recebem os valores da segunda etapa em 17 de junho. Nascidos em maio, junho, julho e agosto podem sacar a partir de 18 de junho. Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro terão o crédito liberado a partir de 20 de junho. Para quem não cadastrou a conta no aplicativo FGTS até 28 de maio, o saque estará disponível nos canais físicos da Caixa até 27 de junho, data-fim da vigência da MP.
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada para saque do FGTS. O trabalhador pode consultar, no aplicativo do FGTS, qual conta está cadastrada. Para o trabalhador que não cadastrou conta bancária para saque do FGTS, o saque será realizado diretamente nos canais físicos de pagamento da CAIXA. Para valores acima de R$ 3 mil na segunda etapa, o trabalhador deve procurar uma agência, levando documento pessoal e carteira de trabalho.
Trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025 não têm direito ao saque. A medida provisória não muda as regras das sistemáticas de saque. Para os desligamentos depois da publicação da medida provisória, serão mantidas as regras vigentes da sistemática saque-aniversário, em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito apenas ao saque da multa rescisória.